Regulamento
Programa de indicação Instagrana · TOTVS Nordeste
Válido a partir de 8 de setembro de 2026. Promovido por AMPLVS Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda. (TOTVS Nordeste). Este regulamento estabelece as regras de participação, indicação e premiação do Instagrana, disponível para os colaboradores (TOVERS) da regional.
1. Quem pode participar
Podem participar do Instagrana todos os colaboradores da TOTVS Nordeste, de qualquer área, com vínculo ativo no momento da indicação, maiores de 18 anos. Não há restrição por cargo ou área: colaboradores do time comercial, analistas e gestores também podem indicar.
Para ter direito ao recebimento de um bônus, o colaborador precisa estar ativo na TOTVS Nordeste na data em que esse bônus é apurado e pago (ver Seção 8).
2. Como indicar
O canal oficial do programa é o WhatsApp do Instagrana: (85) 9218-0687. É um atendimento individual, um para um, e não um grupo. Os grupos regionais de indicação no WhatsApp foram encerrados e não são mais o canal do programa.
A indicação é feita por conversa, sem formulário. Na primeira vez, o bot pede o nome completo e o e-mail TOTVS do colaborador. Nas indicações seguintes esses dados não são pedidos de novo, e a conversa já começa direto pela empresa.
Para cada empresa indicada, os dois campos obrigatórios são a identificação da empresa (foto, nome, link, @ do Instagram ou contato) e o estado onde ela fica. CNPJ, contato interno e observações são opcionais e ajudam o time de APN na abordagem.
A indicação só é registrada quando o colaborador confirma o encerramento no botão de finalizar da conversa. Sem essa confirmação, o bot entende que a indicação ainda está em andamento e ela não entra na apuração. Conversas paradas são finalizadas automaticamente depois de um período de inatividade, mas a confirmação manual é o que garante o registro.
Indicações recebidas por outros canais (e-mail, mensagem direta a um APN ou a um gestor) só são consideradas válidas quando processadas pelo time responsável pelo programa através do mesmo fluxo de cadastro do bot.
3. O que vale como indicação elegível
- A empresa indicada deve estar localizada no território de atuação da TOTVS Nordeste: Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba ou Vale do São Francisco.
- Deve ser possível identificar a empresa a partir do que foi enviado (nome, CNPJ, foto, link ou contato).
- Se a empresa indicada já for cliente TOTVS, a indicação é registrada e recebe um retorno do time, mas não gera bônus, já que não é aberta uma Oportunidade nova.
- Se a empresa já tiver uma Oportunidade em aberto no CRM no momento da indicação, a indicação não gera bônus, porque a Oportunidade já existe.
- Se a empresa já estiver cadastrada no CRM como prospect, sem Oportunidade em aberto e sem nenhuma movimentação registrada nos últimos 3 meses, a indicação é válida e gera bônus normalmente. Empresa parada na carteira não bloqueia a indicação de outro colaborador.
- Se mais de uma pessoa indicar a mesma empresa, vale a primeira indicação registrada no CRM, pela data e hora do registro.
4. O que acontece depois que você indica
A indicação cai automaticamente no CRM como um contato vinculado ao programa. A partir daí, o time de APN assume: faz a varredura no CRM para checar se a empresa já é cliente ou se já existe Oportunidade em aberto, e depois trabalha o agendamento.
A distribuição segue esta ordem: se algum executivo já trabalhou aquela conta antes, ela é direcionada de volta para ele, porque provavelmente já existe relacionamento construído. Se for conta nova, a indicação entra no rodízio do time de APN e o agendamento é encaminhado ao executivo conforme a região e a linha de produto da empresa.
Indicar uma empresa não reserva a conta para quem indicou. Um executivo pode indicar empresas, inclusive do próprio segmento, mas a distribuição segue a regra acima. Se a empresa estiver na região e no segmento de quem indicou, ela pode voltar para essa pessoa; se estiver fora, vai para outro executivo. O bônus da indicação é de quem indicou nos dois casos, e o resultado comercial é contabilizado para quem atender a conta.
O status de cada indicação é atualizado pelo time de APN e fica visível para quem indicou na aba Minhas indicações, acessada com o e-mail TOTVS e um código de verificação enviado por e-mail.
5. Premiação
R$ 50,00 por indicação que vira uma Oportunidade qualificada, ou seja, quando a visita ou reunião com um executivo da TOTVS Nordeste de fato acontece. Na prática, o bônus é contado quando o estágio da Oportunidade avança além de "Visita Agendada": reunião marcada e não realizada não gera bônus.
A qualificação segue o mesmo critério usado internamente pelo time comercial. Não há limite de quantas indicações um colaborador pode fazer nem de quanto pode acumular.
6. Campanha de lançamento (temporária)
Além do bônus permanente da Seção 5, o relançamento do programa tem uma campanha por tempo limitado, que premia os três colaboradores com mais indicações convertidas em reuniões qualificadas.
- 1º lugar: R$ 500,00
- 2º lugar: R$ 250,00
- 3º lugar: R$ 150,00
Valem as indicações registradas até 30 de outubro de 2026. As reuniões qualificadas são contabilizadas até 15 de novembro de 2026, prazo que existe para dar tempo de as reuniões agendadas no fim do período acontecerem. Em caso de empate, vale quem registrou primeiro a indicação que gerou a reunião.
A premiação da campanha é acumulativa com o bônus de R$ 50,00 por indicação qualificada e é paga pelo mesmo meio. Esta seção se encerra automaticamente após a apuração e sai do regulamento.
7. Pagamento
O bônus é apurado e pago trimestralmente, via cartão Swile, até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre. O prazo até o dia 15 existe porque uma reunião agendada nos últimos dias do trimestre pode acontecer já no mês seguinte, e ela precisa ser realizada para o bônus ser devido.
8. Desligamento
Se o colaborador se desligar da TOTVS Nordeste antes da data de apuração e pagamento de um bônus, o valor pendente não é pago, mesmo que a indicação já tenha sido registrada e convertida em Oportunidade.
9. Uso indevido
Indicações com dados falsos, indicações da própria empresa do colaborador ou de empresas em que ele tenha vínculo direto, e qualquer tentativa de burlar as regras deste regulamento resultam na desclassificação da indicação, sem direito ao bônus correspondente.
10. Privacidade dos dados
Os dados da empresa indicada (nome, contato, CNPJ, foto) são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e usados exclusivamente para fins comerciais do programa. Recomenda-se que o colaborador informe previamente o contato da empresa indicada, já que ele poderá ser procurado por um representante comercial da TOTVS Nordeste.
11. Acompanhamento
O colaborador pode acompanhar o status de todas as suas indicações e o bônus acumulado na aba Minhas indicações, e o ranking geral do programa no painel público. Os dados do painel são atualizados algumas vezes ao dia.
12. Indicações feitas antes de 8 de setembro de 2026
As indicações enviadas nos grupos regionais de WhatsApp antes do relançamento estão sendo migradas para o novo sistema pelo time responsável pelo programa, na medida do que for possível recuperar. Não há garantia de que todo o histórico seja aproveitado.
Indicações migradas mantêm o crédito de quem indicou originalmente no grupo. Se uma indicação anterior ainda for relevante e não aparecer na aba Minhas indicações, o colaborador deve registrá-la de novo pelo WhatsApp do programa.
13. Vigência e alterações
O Instagrana é um programa permanente, sem prazo de encerramento definido. A TOTVS Nordeste pode alterar este regulamento a qualquer momento; alterações relevantes serão comunicadas pelo canal oficial do programa.
14. Casos omissos
Dúvidas, casos omissos ou situações não previstas neste regulamento são decididas pelo time de marketing da TOTVS Nordeste, responsável pelo programa.